Decreta situação anormal de Emergência no Município de Tacima – PB, caracterizada por ESTIAGENS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o art. 17 do Decreto Federal 6.378/2005 de 07 de fevereiro de 2005 em consonância com o que estabelece a Portaria do MDR, nº 260/2022.
CONSIDERANDO, que o Município se encontra encravado na Região Semiárida do Curimataú oriental da Paraíba, continuando há vários anos os efeitos de estiagens e por consequência acarretando falta d'e1gua, tanto para o consumo humano, quanto para o animal.
CONSIDERANDO que em face aos danos causados pelas estiagens torna-se imprescindível a necessidade de promover o atendimento da população por meio do transporte de água potável em carro pipas para toda zona rural do município, além da adoção de medidas urgentes que visam minimizar a situação de emergência que o caso requer.
CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos para atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente para agricultura e pecuária dos municípios afetados.
CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos poderes públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural.
FINALMENTE, CONSIDERANDO que o Poder Público não dispõe de recursos suficientes para enfrentar a situação de longo período de estiagem que assola este Município e outros da região, especialmente as comunidades rurais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretado situação anormal DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA POR ESTIAGEM (COBRADE 14110), no âmbito do Município de Tacima por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face aos dispêndios decorrentes da situação existente.
Parágrafo único: A tomada de decisão contida no “caput” desse artigo, de imediato será comunicada ao Poder Legislativo em obediência à legislação em vigor.
Art. 3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de combates a situação emergencial instaurada no Município.
Art. 4º - De acordo com o que preceitua o inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal 66º Ano da Emancipação Política do Município.
LUIS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

