DECLARA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE TACIMA-PB PELO FALECIMENTO DA SENHORA GERALDA DE SOUZA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, Estado da Paraíba, LUÍS RODRIGUES SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora GERALDA DE SOUZA RIBEIRO, ocorrido nesta data do dia 19 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que a Senhora Geralda de Souza Ribeiro era mãe de servidores públicos municipais, razão pela qual seu falecimento causa profunda comoção entre os servidores e toda a comunidade;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, respeito e pesar da Administração Pública Municipal para com os familiares e amigos neste momento de dor;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO por 1 (um) dia no Município de Tacima-PB, em razão do falecimento da Senhora GERALDA DE SOUZA RIBEIRO.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais deverão observar as medidas protocolares pertinentes, mantendo-se as atividades essenciais em funcionamento regular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Tacima, Estado da Paraíba, em 20 de agosto de 2026.
LUÍS RODRIGUES SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL

