Diário oficial

NÚMERO: 143/2026

Volume: 2026 - Número: 143 de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 00015/2026
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, por meio do site http://bnc.org.br/sistema/, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. Abertura da sessão pública e início da fase de lances: 10:00 horas do dia 26 de agosto de 2026. Informações no e-mail: prefeituradetacimapb@gmail.com.Edital: https://www.pmtacima.pb.gov.br/; www.tce.pb.gov.br; http://bnc.org.br/sistema/; www.gov.br/pncp.

Tacima - PB, 13 de agosto de 2026

SHEILA DE ARAÚJO PEREIRA - Pregoeira Oficial

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 00017/2026
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (GLP).
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (GLP). FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00017/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos Federais e não Vinculados de Impostos: 2030.04.122.1002.2067 500 3.3.90.30.00.00 2050.12.361.2010.2010 500 3.3.90.30.00.00 2050.12.361.2010.2059 540 3.3.90.30.00.00 5000.10.302.2006.2031 500 3.3.90.30.00.00 7000.08.244.2005.2044 500 3.3.90.30.00.00. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00074/2026 - 13.08.26 - REGINALDO MISAEL RIBEIRO ME - R$ 59.280,00.

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - EXTRATO DE ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 00001/2025
ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL.
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VICINAL. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00001/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00011/2025 - Agreste Construtora e Comercio Ltda - 10º Aditivo - prorroga o prazo por mais 2 meses. ASSINATURA: 28.07.26.

Departamento de Licitações, Contratos e Convênios - EXTRATO DE ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL: 00026/2021
Locações de licenças de usos de software, servidor web, painéis de monitoramento e de chamada por voz para atender a Atenção Primária em Saúde neste município.
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Locações de licenças de usos de software, servidor web, painéis de monitoramento e de chamada por voz para atender a Atenção Primária em Saúde neste município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00026/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00117/2021 - Freire & Moura Comercio e Servicos Ltda - 4º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 02.09.25.

Secretaria da Cultura - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026
Dispõe sobre a homologação da adesão da Rede Municipal de Ensino de TACIMA–PB, ao Currículo de Computação em complemento à BNCC do Estado de Paraíba, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026 TACIMA-PB, 04 de agosto de 2026

Dispõe sobre a homologação da adesão da Rede Municipal de Ensino de TACIMAPB, ao Currículo de Computação em complemento à BNCC do Estado de Paraíba, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de TACIMAPB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 040/1998, e considerando a deliberação do Plenário na Sessão de 21 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CME nº 01/2026, que aprova a adesão da Rede Municipal de Ensino de TACIMAPB ao Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Computação, integrado ao Documento Curricular Referencial do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Currículo de Computação de que trata esta Resolução será de aplicação obrigatória e progressiva na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das unidades escolares públicas municipais.

Art. 3º As Unidades Escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e Planos de Ensino no prazo de até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tacima-PB, 04 de agosto de 2026

_____________________________________________________Presidente do Conselho Municipal de Educação

Secretaria da Cultura - ADESÃO - PARECER: 001/2026
Adesão ao Complemento à BNCC de Computação, integrado ao Documento Curricular Referencial do Estado de Paraíba.

ESTADO DA PARAÍBA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TACIMA-PBINTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação (SME)ASSUNTO:

Adesão ao Complemento à BNCC de Computação, integrado ao Documento Curricular Referencial do Estado de Paraíba.RELATOR:Souzenilma Maria de Souza SilvaPROCESSO Nº:

Ofício SME 001/2026PARECER Nº:

001/2026COLEGIADO:

CONSELHO PLENO

I.RELATÓRIO

Trata-se de solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação de TACIMA, por meio do Ofício nº 001/2026 que requer a análise e manifestação deste colegiado acerca da adesão da rede municipal de ensino ao Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) de Computação, em regime de colaboração e integração ao Documento Curricular Referencial do Estado da Paraíba.

A proposta visa regulamentar a inserção dos componentes, competências e habilidades de Computação para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais), em conformidade com as diretrizes nacionais vigentes.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O exame da matéria apoia-se no ordenamento jurídico nacional e estadual, destacando-se:

·Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB): Artigos 26 e 32, que dispõem sobre a base nacional comum e o desenvolvimento da capacidade de aprender.

·Resolução CNE/CEB n.º 1/2022, que estabelece articulação entre os eixos Pensamento computacional, Mundo digital e Cultura digital possibilita a integração das dimensões técnica, crítica e ética da formação, em consonância com as Competências Gerais 4 e 5 da BNCC, que destacam o uso ético e criativo das tecnologias e a resolução colaborativa de problemas complexos.

·Parecer CNE/CP nº 2/2022: Define as competências, habilidades e marcos textuais da Computação na Educação Básica.

·Lei Federal nº 14.533/2023 de 11 de janeiro de 2023: Que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED).

·Resolução MEC/SEB n.º 3, de 1º de julho de 2024, a qual estabelece a obrigatoriedade de inclusão da Computação nos referenciais curriculares como condição para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada ao FUNDEB (Lei n.º 14.113/2020).

·Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática.

·Resolução Estadual n0 176/2026 do C.E.E Conselho Estadual de Educação: Que homologou o Documento Curricular de Computação no Estado de Paraíba.

III. ANÁLISE DO MÉRITO

A adoção do referencial do Estado Paraíba, justifica-se pela necessidade de garantir a equidade de aprendizagem e otimizar as políticas públicas educacionais do município.

A análise técnica deste Conselho destaca as seguintes vantagens pedagógicas e estruturais:

Regime de Colaboração: Fortalece o pacto federativo, alinhando a rede municipal às formações continuadas e materiais didáticos unificados produzidos pelo Estado.

1Desenvolvimento Integral: O currículo adotado abrange de forma progressiva os três eixos estruturantes da computação:

1.Pensamento Computacional: Resolução de problemas, lógica e algoritmos.

2.Mundo Digital: Funcionamento dos computadores, redes e segurança da informação.

3.Cultura Digital: Uso ético, crítico e cidadão das tecnologias e mídias digitais.

Transversalidade e Flexibilidade: O documento estadual orienta a inserção das habilidades de computação de forma articulada com os componentes curriculares já existentes, sem inflar a carga horária obrigatória.

1Plano de Implementação Local: A Secretaria Municipal de Educação se compromete a preparar as diretrizes para a formação continuada dos professores e diagnóstico da infraestrutura tecnológica das escolas, demonstrando viabilidade técnica.

Adicionalmente, os trabalhos do CME serão direcionados a garantir o devido alinhamento da proposta às metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação de TACIMA-PB, bem como às condicionalidades do VAAR Valor Aluno Ano Resultado, com particular atenção à Condicionalidade V, que trata da adesão curricular. Este alinhamento assegurará que a implementação da BNCC Computacional ocorra de forma coerente com as políticas educacionais locais e nacionais, otimizando os resultados de aprendizagem e a aplicação de recursos.

IV. VOTO DO(A) RELATOR(A)

Considerando a legalidade da matéria, a relevância pedagógica para o letramento digital dos estudantes e a eficiência da adesão ao referencial estadual, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação da adesão do Município de TACIMA-PB, ao Currículo de Computação em complemento à BNCC do Estado da Paraíba.

Fica recomendado à Secretaria Municipal de Educação:

1.Publicar a Resolução de homologação deste Parecer no Diário Oficial.

2.Iniciar o plano de formação dos professores das redes de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

3.Atualizar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas municipais para incorporar as novas habilidades de computação.

V. DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de TACIMA-PB, em Sessão Plenária realizada em 03/08/2026 aprovou por unanimidade / maioria dos votos dos conselheiros presentes, convertendo-o no Parecer CME nº 01/2016.

TACIMA, 04 de agosto de 2026

______________________________________________Presidente do Conselho Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro