O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACIMA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 59, Inciso VI, da Constituição Federal, Art. 13, §§, 2º, 4º e 5º da Constituição Estadual, o Artigo 17, IV da Lei Orgânica Municipal e Artigo 17, XIX, c, do Regimento Interno da Câmara Municipal DECRETA:
Artigo 1º: Fica APROVADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos autos do Processo Eletrônico TC Nº 02606/24, com parecer Favorável á aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Tacima, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Luis Rodrigues Sobrinho, relativas ao exercício de 2023. De acordo com o PARECER PPL – TC – 00137/2025 e no ACÓRDÃO APL – TC – 00382/2025. Uma vez em votação realizada na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2026, os vereadores votaram da seguinte maneira: 5 votos favoráveis e 2 contrários, não atingindo o quórum exigido por lei para modifica-lo.
Artigo 2º: O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 3º: Revogam-se as disposições em contrário.TACIMA, 11 de agosto de 2026.
JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA SILVA
PRESIDENTE

