Diário oficial

NÚMERO: 062/2026

Volume: 2026 - Número: 062 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO: 00007/2026
AQUISIÇÕES PARCELADAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÕES PARCELADAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00007/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 2010.04.122.1002.2002 500 3.3.90.39.00.00 2030.04.122.1002.2067 500 3.3.90.39.00.00 2050.12.361.2010.2010 500 3.3.90.39.00.00 2050.12.361.2010.2059 540 3.3.90.39.00.00 2050.12.361.2010.2012 550 3.3.90.39.00.00 2050.12.361.2021.2015 553 3.3.90.39.00.00 2050.12.365.5000.5004 542 3.3.90.39.00.00 5000.10.301.2008.2026 600 3.3.90.39.00.00 5000.10.302.2006.2031 500 3.3.90.39.00.00 5000.10.302.2006.2032 600 3.3.90.39.00.00 6000.20.606.2011.2036 500 3.3.90.39.00.00 7000.08.244.2005.2044 500 3.3.90.39.00.00 7200.15.452.1002.2054 500 3.3.90.39.00.00. VIGÊNCIA: até 08/04/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00029/2026 - 08.04.26 - PERICLES CARNEIRO DE OLIVEIRA - 50,10% (R$ 450.863,86).

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI: 305/2026
Dispõe sobre a Criação e Extinção de Cargos Públicos e dá outras Providências.
LEI Nº. 305/2026 Em, 08 de abril de 2026

Dispõe sobre a Criação e Extinção de Cargos Públicos e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, com carga horárias de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus a remuneração correspondente ao piso de referência salarial do serviço público municipal.

'a71º - Os requisitos e atribuições do cargo ora criado são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins e relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar.

'a7 2º - A investidura no cargo a que se refere esta lei efetuar-se mediante concurso público.

Art.2º - Fica extinto o cargo de TELEFONISTA vinculado à Secretaria de Administração do Município.

Parágrafo Único - Os servidores ocupantes do cargo de TELEFONISTA serão reaproveitados no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR vinculado à Secretaria de Educação, caso estejam providos na data da publicação desta lei.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, EM 08 de abril de 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI: 306/2026
Alteram dispositivos da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério –PCCR e dá outras Providências.
LEI Nº. 306/2026. Em, 08 de abril de 2026

Alteram dispositivos da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR e dá outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Art.84 da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR, passará a ter a seguinte redação:

Art.84 os ocupantes do Cargo de Regente de Ensino na condição de integrantes do Quadro de Provimento isolado do magistério Municipal, que possuam habilitação do magistério específica para o exercício do cargo de professor da carreira do magistério, quando designado para exercer a função correspondente à sua habilitação em atividades de regência de classe, serão remunerados com os valores correspondentes aos profissionais do magistério do serviço público municipal, nos moldes do art. 67, §§1º, 2º, 3º, incisos e Anexo I da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR.

Art. 2º - Ficam acrescidos novos artigos a Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR, a seguir:

Art.84-A- Os trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, quando designado para exercer a função correspondente à sua habilitação em atividades de regência de classe, nos termos do art. 61, III da Lei nº 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), serão remunerados com os valores correspondentes aos profissionais do magistério do serviço público municipal, nos moldes do art. 67, §§1º, 2º, 3º, incisos e Anexo I da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, EM 08 de abril de 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI: 307/2026
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS DIRETORES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E COORDENADORES GERAL DE EDUCAÇÃO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 307/2026. Em, 08 de abril de 2026

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS DIRETORES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E COORDENADORES GERAL DE EDUCAÇÃO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido um aumento salarial, no percentual de 6% (seis por cento), aos DIRETORES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E COORDENADORES GERAL DE EDUCAÇÃO do Município de Tacima, dispostos dos artigos 72 a 75 da Lei Complementar nº 020/2018 (06.12.2018) Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Professores do Magistério PCCR.

Parágrafo Único O referido percentual será reajustado anualmente de acordo com INPC.

Art. 2º Os recursos disponíveis para as despesas criadas no artigo anterior desta lei ficarão por conta dos recursos do FUNDEB e próprios do Município.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TACIMA, EM 08 de abril de 2026.

LUIS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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