Diário oficial

NÚMERO: 061/2026

Volume: 2026 - Número: 061 de 8 de Abril de 2026

08/04/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 040/2026
NOMEAR, a senhora GEISIANNY MORAIS BEZERRA, para assumir o cargo efetivo de TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL.
PORTARIA Nº 040/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são lhe conferida por lei e tendo em vista a aprovação em concurso público, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, consoante Edital publicado no DOE, no dia 04 de abril de 2023.

RESOLVE:

I NOMEAR, a senhora GEISIANNY MORAIS BEZERRA, para assumir o cargo efetivo de TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de título a presente portaria.

II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tacima-PB, 07 de abril de 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 041/2026
NOMEAR, a senhora JAILMA PEREIRA DA SILVA, para assumir o cargo efetivo de TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL.
PORTARIA Nº 041/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são lhe conferida por lei e tendo em vista a aprovação em concurso público, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, consoante Edital publicado no DOE, no dia 04 de abril de 2023.

RESOLVE:

I NOMEAR, a senhora JAILMA PEREIRA DA SILVA, para assumir o cargo efetivo de TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de título a presente portaria.

II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tacima-PB, 07 de abril de 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 042/2026
Ficam nomeados, através desta Portaria, os membros integrantes do COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA – CGPCM.
PORTARIA Nº 042/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os termos do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e demais normativos legais da espécie, cuja Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC é vinculada à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor do Plano de Contingência e suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, através desta Portaria, os membros integrantes do COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA CGPCM, para o período 2026/2028, com o objetivo de planejar, coordenar, supervisionar e deliberar sobre as ações e intervenções necessárias à prevenção e intervenção emergencial, em caso de decretação de situação de emergência ou calamidade pública, decorrentes da seca ou qualquer outra intempérie climática ou geológica, ficando assim constituído:

I SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SANDRO FERREIRA DE MIRANDA

II SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BILAC SOARES DE OLVEIRA

III SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA

IV SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E AÇÃO SOCIAL GEISIELE ALVES HIPÓLITO

V SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LUIS BERNARDO DA SILVA

VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LUCIANA ARAÚJO DA ROCHA MACÊDO

VII PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES RURAIS MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA

JOSÉ RAIMUNDO SOBRINHO

VIII REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO AILTON ALVES DE LIMA

IX COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL JOSÉ VIRGÍNIO DO NASCIMENTO IRMÃO

X GESTOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE JOSÉ HUMBERTO BARBOSA DA COSTA

XI SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA

XII CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA

XIII COORDENADOR DO PACS PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Art. 2º. A Coordenação Executiva do CGPCM será exercida pelo Secretário de Administração.

Art. 3º. A Secretaria Executiva do CGPCM será exercida pelo Coordenador do PACS Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 4º. São atribuições do Coordenador Executivo do CGPCM:

I Organizar as atividades necessárias ao atendimento de situações de emergência ou calamidade pública em todo o Município;

II Gerenciar as equipes de trabalho, bem como articular as medidas necessárias ao bom funcionamento das decisões do CGPCM;

III Realizar reuniões bimestrais e extraordinárias, com o intuito de deliberar sobre a organização dos trabalhos de atendimento às situações de emergência e calamidade pública provocadas por intempéries climáticas ou geológicas.

Art. 5º. As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal CGPCM serão estabelecidas em Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tacima - PB, em 07 de abril de 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 039/2026
DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00008/2026.
PORTARIA Nº 039/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

~

DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00008/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE KIT ACADÊMICO PARA ATENDER DEMANDA EMERGENCIAL DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO MUNICIPIO DE TACIMA/PB; com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos.

GESTOR(A) TITULARFISCAL DE CONTRATO TITULARLuís Bernardo da SilvaJosé Ivo Antero JúniorSecretário MunicipalCirurgião DentistaGESTOR(A) SUPLENTEFISCAL DE CONTRATO SUPLENTESandro Ferreira de MirandaJosé Bruno Medeiros dos SantosSecretário MunicipalAssistente de GabinetePublique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 044/2026
DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2026.
PORTARIA Nº 044/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

~

R E S O L V E:

~

DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O MUNICIPIO DE TACIMA/PB; com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos.

GESTOR(A) TITULARFISCAL DE CONTRATO TITULARSandro Ferreira de MirandaVitor Matias da SilvaSecretário MunicipalAssessor de GabineteGESTOR(A) SUPLENTEFISCAL DE CONTRATO SUPLENTEJosé Bruno Medeiros dos SantosRildo Félix de SousaAssistente de GabineteChefe de DivisãoPublique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 045/2026
DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2026.
PORTARIA Nº 045/2026-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIMA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

~

R E S O L V E:

~

DESIGNAR, os servidores listados abaixo, para Gestor e Fiscal Técnico do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que objetiva: AQUISIÇÕES PARCELADAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS, DESTINADAS AOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DESTE MUNICIPIO, COM ADOÇÃO DO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA DE PEÇAS AUDATEX (DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS REPARADORAS DE VEÍCULOS), PARA AMPARAR OS PREÇOS PARA ATRIBUIR MAIOR DESCONTO OFERTADO. TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO; com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos.

GESTOR(A) TITULARFISCAL DE CONTRATO TITULARAntônio Gomes da SilvaRaniere Pereira da SilvaSecretário MunicipalAssessor de GabineteGESTOR(A) SUPLENTEFISCAL DE CONTRATO SUPLENTESandro Ferreira de MirandaJosé Bruno Medeiros dos SantosSecretário MunicipalAssistente de GabinetePublique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO: 00007/2026
AQUISIÇÕES PARCELADAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR CONTRATO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 00007/2026. OBJETO: AQUISIÇÕES PARCELADAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS DIVERSAS. NOTIFICAÇÃO: Convocamos a seguinte empresa para no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data desta publicação, comparecer junto ao Setor de Contratação objetivando a assinatura do respectivo contrato, sob pena de incidência da cominação prevista no Art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21: Pericles Carneiro de Oliveira. INFORMAÇÕES: na sede da CPL, Praça Joao Ferreira da Silva, 366 - Centro - Palácio Jeovah Lins Coelho - Tacima - PB, no horário das 07:30 as 11:30 horas dos dias úteis.

Tacima - PB, 07 de abril de 2026

LUIS RODRIGUES SOBRINHO - Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATRIBUIÇÕES - PORTARIA: 043/2026
Fica estatuído nos termos do que dispõem os incisos seguintes desta Portaria, as atribuições de competência dos órgãos que compõem o COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA - CGPCM.
PORTARIA Nº 043/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACIMA - PB, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as necessidades de apoio logístico e operacional para fins de exequibilidade do que se propõe o Plano Municipal de Contingencia Emergencial de Defesa Civil no âmbito do território municipal de Tacima - PB;

RESOLVE:

ART-1° - Fica estatuído nos termos do que dispõem os incisos seguintes desta Portaria, as atribuições de competência dos órgãos que compõem o COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGÊNCIA - CGPCM, para o período 2026/2028, a saber:

I - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC:

A COMPDEC funciona como órgão central, encarregado de planejar, incentivar e coordenar medidas que visem a prevenir limitar ou corrigir as consequências de ocorrências emergenciais ou calamitosas, cuidando de difundir doutrina aos demais órgãos integrantes do sistema e prestando o necessário auxílio material e moral à população atingida.

Compete à COMPDEC entre outras atividades:

a) Receber e registrar as solicitações da população na sede da Secretaria Municipal de Administração, realizar a triagem e orientar o solicitante quanto, aos procedimentos e condutas, de acordo com a necessidade;

b) Planejar e coordenar a atividade municipal de defesa civil;

c) Promover o atendimento as solicitações, dando prioridade às intervenções preventivas com o abastecimento dos Pontos Cadastrados;

d) Solicitar a cooperação de órgãos ou entidades municipais, para colaborarem na execução de atividade de defesa civil;

e) Programar projetos para campanhas educativas, preventivas de mudança cultural, e de treinamento de voluntários com participação da criação e do acompanhamento do Núcleo Comunitário de Defesa Civil - NUDEC, quando solicitado pela Secretária Administração do Município;

f) Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais de defesa civil;

g) Manter contatos com o Instituto CLIMATEMPO, monitorando os impactos meteorológicos no Município, repassando ao responsável pelo CGPCM - Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal, NUDEC, bem como órgãos afins;

h) Manter o Presidente e/ou Vice-Presidente do CGPCM - Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal, continuamente informados do quadro da situação em curso;

i) Manter Boletins informativos, atualizados diariamente, para fins de divulgação à imprensa e à população, através do CGPCM - Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal e da Assessoria de Comunicação;

j) Manter toda estrutura de material, equipamento, instalações e pessoal em condições de emprego para o atendimento público diário durante o tempo necessário;

k) Gerenciar os recursos disponíveis e indicar os recursos materiais e humanos necessários à suplementação das atividades emergenciais da própria Coordenadoria;

l) Indicar, para fins de intervenção do CGPCM os locais que exigirem obras emergenciais, objetivando minimizar os impactos da seca;

m) Assessorar o Prefeito, através do CGPCM - Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal, sob a ótica da Defesa Civil, quanto à necessidade da declaração de Situação de Emergência ou decretação do Estado de Calamidade Pública;

n) Elaborar Relatórios, Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para o encaminhamento a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil da Paraíba - COMDEC-PB.

II - CGPCM - Comitê Gestor do Plano de Contingência Municipal

* Centralizar a coordenação de todas as atividades que envolvam os atendimentos às Situações de Emergência ou ao Estado de Calamidade Pública;

* Coordenar os trabalhos da equipe multidisciplinar, prevista neste plano, destinada a apontar as necessidades de abastecimento emergenciais seletivas e de outras medidas que tenham a mesma prioridade;

* Organizar as atividades necessárias ao atendimento de riscos em todo o município;

* Realizar reuniões quinzenais e extraordinárias, com intuito de deliberar sobre a organização dos trabalhos de atendimento às situações de risco provocado por intempéries climáticas;

* Deliberar, ouvida a Secretaria Municipal de Administração, sobre o abastecimento emergencial dos Pontos de Abastecimento cadastrados;

* Providenciar a aquisição ou locação de Aparelhos Celulares e Rádios Comunicadores mediante requisição, em suplementação, para utilização do pessoal em regime de sobreaviso e de prontidão, nos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM CONJUNTO COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS:

* Planejar, projetar, coordenar, fiscalizar e executar serviços de manutenção de Administração municipal, constituída pelo sistema de abastecimento, incluindo os mananciais, reservatórios d'agua como, açudes, barreiros, tanques, cisternas, passagens molhadas, pontes, barragens subterrâneas, poços etc;

* Coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município e abastecimento;

* Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção e executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção, ampliações restauração e reforma de prédios e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias Municipais e órgãos setoriais inclusive de depósitos de água, poços etc;

* Programar, supervisionar e executar o serviço de manutenção das estradas vicinais do município;

* Assistir as demais Secretarias Municipais nos casos de obras de intervenção para redução e prevenção de dos efeitos danosos da seca, mantendo atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município;

* Atuar, supletivamente, na área de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;

* Programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais, como os desassoreamentos dos açudes e barreiros;

* Desenvolver campanha permanente de educação para limpeza pública, de forma a criar hábitos e conscientizar a população da importância de manter a cidade limpa, preservando os mananciais;

* Atuar na fiscalização de locais degradados pela deposição clandestina de lixo.

IV - SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

* Apoiar e dar suporte as ações da COMPDEC;

* Coordenar, planejar, executar política de redução e prevenção de riscos nos locais afetados pela estiagem;

* Executar ações e procedimentos técnicos relativos à área da agricultura e pecuária pertinentes à implantação da política de redução e prevenção de risco no Município;

* Elaborar e manter atualizado o diagnóstico das áreas de risco da zona rural do território municipal;

* Dar encaminhamento, para providências cabíveis, os casos de remoção temporária e/ou definitiva em função de situação de risco;

* Coordenar, executar e monitorar o reassentamento temporário e/ou definitivo de famílias da zona rural removidas por risco ou calamidades para fins de indenização e/ou reconstituição da nova moradia;

* Promover vistorias e inspeções necessárias a esclarecimentos de Pontos de Abastecimento;

* Realizar fiscalizações preventivas quanto à qualidade da água ou dos carros pipa ou das cisternas;

* Orientar quanto às divergências entre vizinhos referentes à distribuição de água;

* Coordenar o planejamento e a execução de construção de pontos de abastecimento;

* Providenciar a interdição, administrativa ou judicial, neste caso com intervenção da Procuradoria Municipal, dos pontos de abastecimento ou mesmo dos carros pipas que estiverem fora dos padrões de qualidade desejáveis.

* Intensificar monitoramento para identificar as áreas de maior necessidade de abastecimento como prioritária, reportando a COMPDEC os procedimentos adotados.

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS:

* Planejar, projetar, coordenar, fiscalizar e executar serviços de manutenção de Administração municipal, constituída pelo sistema de abastecimento, incluindo os mananciais, reservatórios d'agua como, açudes, barreiros, tanques, cisternas, passagens molhadas, pontes, barragens subterrâneas, poços etc;

* Coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município e abastecimento;

* Elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção e executar as atividades necessárias à realização direta ou à fiscalização de construção, ampliações restauração reforma de prédios e demais obras públicas, observando o critério de padronização dos vários tipos de trabalho e as prioridades fixadas em conjunto com as Secretarias Municipais e órgãos setoriais inclusive de depósitos de água, poços etc;

* Programar, supervisionar e executar o serviço de manutenção das estradas vicinais do município;

* Assistir as demais Secretarias Municipais nos casos de obras de intervenção para redução e prevenção de dos efeitos danosos da seca, mantendo atualizado o banco de dados, unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município;

* Atuar, supletivamente, na área de estradas vicinais e caminhos de acesso a propriedades rurais;

* Programar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza, reparo, conservação e desobstrução de córregos, bacias, nascentes e demais mananciais, como os desassoreamentos dos açudes e barreiros;

* Desenvolver campanha permanente de educação para limpeza pública, de forma a criar hábitos e conscientizar a população da importância de manter a cidade limpa, preservando os mananciais;

* Atuar na fiscalização de locais degradados pela deposição clandestina de lixo.

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

* Fará a coordenação da triagem dos afetados e providenciará assistência: médica odontológica de emergência e hospitalização, quando necessária;

* Prestará assistência médica-odontológica nos eventuais abrigos, em apoio a Coordenadoria de Ação Social;

* Providenciar vacinação e distribuição de medicamentos nas situações e locais em que tecnicamente tais procedimentos se fizerem necessários;

* Fazer descontaminação nas áreas habitadas que tiverem sido inundadas e outras, que seu critério, possa vir a ser atingidas por focos de doenças, transmissíveis ou não.

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

* Prestar colaboração nas Campanhas Educativas;

* Ministrar, supletivamente, noções de autodefesa, conforme orientações da COMDPEC, ao corpo discente aos pais de alunos, neste caso por ocasião das reuniões envolvendo pais e mestre;

* Empenhar mediante solicitação, professores especializados para colaborar na administração de eventuais necessidades de orientação quanto ao abastecimento, armazenamento, racionamento e uso adequado dos recursos hídricos;

* Disponibilizar e indicar prédios das unidades educacionais para a utilização dos eventuais depósitos de água para a distribuição coletiva emergencial.

* Apoiar a Secretaria de Ação Social, na administração de medidas, nos aspectos de entretenimento, diretamente ou por intermédio de terceiros, através da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Saúde e Administração.

VIII - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO:

* Prestar assessoramento e apoio técnico em matéria de natureza legal e jurídica;

* Emitir pareceres nas consultas específicas que envolvem assuntos atinentes ao Sistema de Defesa Civil;

* Preparar, nos casos cabíveis, as minutas de Declaração de Situação de Emergências ou de Decretação do Estado de Emergência e Calamidade Pública, com a colaboração da Coordenadoria de Defesa Civil;

* Acionar o Poder Judiciário, assessorado pela Defesa Civil nos casos de processos para utilização de reservatórios tecnicamente condenadas nas áreas atingidas;

* Ser o órgão responsável a emitir pareceres resposta a todo e qualquer acionamento do Ministério Público quanto às ações da Defesa Civil.

IX - GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:

* Divulgar, com a colaboração da COMPDEC, alertas à população, no que se refere à fase de sobreaviso;

* Centralizar as informações do Sistema Municipal de Defesa Civil e emitir boletins periódicos para mídia e para o Senhor Prefeito;

* Intermediar contatos dos Coordenadores Setoriais, para fins de entrevistas de assuntos específicos e localizados;

* Manter plantões, a partir da Fase de Sobreaviso, para desencadeamento de ações em sua área de competência.

Artigo 2° - Incumbe ao Presidente do COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CONTINGENCIA - CGPCM no uso de suas atribuições expedir os atos normativos que enseje a resolução das ações a que propõe o comitê sob sua presidência.

Artigo 3° - A presente Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUÍS RODRIGUES SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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